O que é o Chá de Camomila?
O Chá de Camomila ClinicMais é um produto de ingrediente único, elaborado com capítulos florais de camomila (Matricaria recutita L.) e apresentado em sachês individuais.
Sua composição simples permite preparar uma infusão de forma prática no dia a dia, preservando as características sensoriais próprias da camomila. Cada embalagem contém 10 sachês, com peso líquido total de 10 g.
Ingredientes do Chá de Camomila
Camomila – capítulos florais (Matricaria recutita L.):
Ingrediente de origem vegetal utilizado para o preparo da infusão e responsável pelas características de sabor e aroma próprias do produto.
A formulação apresentada na embalagem possui camomila como único ingrediente.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
NÃO CONTÉM LACTOSE.
Como o Chá de Camomila pode fazer parte da rotina
As infusões preparadas a partir de espécies vegetais fazem parte de diferentes hábitos alimentares e podem contribuir para ampliar a variedade de bebidas consumidas no cotidiano.
Em uma rotina dinâmica, apresentações em sachês oferecem uma maneira simples de preparar uma bebida quente, com quantidade de água e modo de preparo definidos na própria embalagem.
Nesse contexto, o Chá de Camomila ClinicMais pode fazer parte de uma rotina alimentar equilibrada como uma opção de bebida preparada por infusão, de acordo com as preferências individuais.
Base nutricional e importância dos ingredientes
O Chá de Camomila possui uma formulação composta exclusivamente por capítulos florais de Matricaria recutita L., utilizados para o preparo da infusão.
A proposta do produto está na simplicidade da composição e nas características sensoriais próprias da camomila. Por isso, sua comunicação não depende da atribuição de efeitos terapêuticos ou de promessas de resultados ao ingrediente.
Além disso, a embalagem declara o produto como vegano, sem adição de açúcares, não contém glúten e não contém lactose.
Para espécies vegetais destinadas ao preparo de chás, a IN nº 75/2020 prevê condições específicas nas quais a declaração da tabela de informação nutricional pode ser voluntária.
O Chá de Camomila possui contraindicações?
A embalagem apresentada não declara contraindicações específicas de consumo.
Pessoas com alergia ou sensibilidade individual à camomila devem considerar a composição antes do consumo. Em situações que demandem orientação alimentar individualizada, a avaliação de um profissional habilitado pode auxiliar na escolha dos alimentos e bebidas que farão parte da rotina.
O Chá de Camomila é vegano?
Sim. O Chá de Camomila ClinicMais é identificado expressamente na embalagem como PRODUTO VEGANO.
O produto também é declarado como não contendo glúten e lactose.
Qual a forma correta de uso do Chá de Camomila?
Sugestão de preparo: coloque 1 sachê de chá para cada xícara, despeje 200 ml de água quente (não fervente) e deixe em infusão até que o sabor e o aroma fiquem de acordo com a sua preferência.
Quando houver necessidade de orientação alimentar individualizada, siga a recomendação de profissional habilitado.
A ClinicMais é confiável?
A ClinicMais conta com indústria própria e adota processos voltados ao controle de qualidade e à rastreabilidade durante a produção.
Seus produtos são desenvolvidos com atenção à padronização dos processos, à composição e às informações disponibilizadas ao consumidor, observando os requisitos regulatórios aplicáveis da ANVISA para cada categoria de alimento.
No Chá de Camomila, a transparência também está presente na composição de ingrediente único e nas informações objetivas sobre preparo e características do produto.
Aviso importante
Conservar ao abrigo de luz, calor e umidade.
Após aberto, consumir em até 30 dias.
Sustentabilidade da embalagem
O Chá de Camomila utiliza papel-filtro 100% compostável e biodegradável, conforme declarado na embalagem.
A embalagem também é identificada como reciclável, agregando informações objetivas sobre as características dos materiais utilizados.
Referências bibliográficas
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.