O que é o Chá de Melissa?
O Chá de Melissa ClinicMais é um chá de ingrediente único, elaborado com folhas e ramos de Melissa officinalis L. e apresentado em sachês individuais.
Sua composição simples oferece uma maneira prática de preparar uma infusão no dia a dia, valorizando as características sensoriais próprias da planta. A embalagem contém 10 sachês, com peso líquido total de 12 g.
Ingredientes do Chá de Melissa
Melissa – folhas e ramos (Melissa officinalis L.):
Ingrediente de origem vegetal utilizado para o preparo da infusão e responsável pelas características de sabor e aroma próprias do produto.
A formulação apresentada na embalagem possui melissa como único ingrediente.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
NÃO CONTÉM LACTOSE.
Como o Chá de Melissa pode fazer parte da rotina
As espécies vegetais utilizadas no preparo de chás permitem ampliar a variedade de bebidas presentes na alimentação e proporcionam diferentes experiências de sabores e aromas.
Em uma rotina dinâmica, a apresentação em sachês facilita o preparo e torna mais simples incluir diferentes opções de bebidas ao longo do dia.
Nesse contexto, o Chá de Melissa ClinicMais pode fazer parte de uma rotina equilibrada, de acordo com as preferências individuais e associado a hábitos alimentares variados.
Base nutricional e importância dos ingredientes
O Chá de Melissa possui uma formulação composta exclusivamente por folhas e ramos de Melissa officinalis L., utilizados para o preparo da infusão.
Por se tratar de uma espécie vegetal destinada ao preparo de chá, sua proposta está relacionada à composição e às características sensoriais da bebida, sem necessidade de atribuir ao ingrediente efeitos terapêuticos ou resultados específicos.
A embalagem também identifica o produto como vegano, sem adição de açúcares, não contém glúten e não contém lactose.
A IN nº 75/2020 inclui as espécies vegetais para preparo de chás entre os alimentos cuja declaração da tabela de informação nutricional pode ser voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na regulamentação.
O Chá de Melissa possui contraindicações?
A embalagem apresentada não declara contraindicações específicas de consumo.
Pessoas com alergia ou sensibilidade individual à melissa devem considerar a composição do produto antes do consumo.
Quando houver necessidades alimentares específicas ou necessidade de orientação individualizada, recomenda-se buscar a avaliação de um profissional habilitado.
O Chá de Melissa é vegano?
Sim. O Chá de Melissa ClinicMais é identificado expressamente na embalagem como PRODUTO VEGANO.
O produto também é declarado como não contendo glúten e lactose e sem adição de açúcares.
Qual a forma correta de uso do Chá de Melissa?
Sugestão de preparo: coloque 1 sachê de chá para cada xícara, despeje 200 ml de água quente (não fervente) e deixe em infusão até que o sabor e o aroma fiquem de acordo com sua preferência.
Ou conforme orientação de profissional habilitado, quando houver necessidade de recomendação alimentar individualizada.
A ClinicMais é confiável?
A ClinicMais conta com indústria própria e adota processos voltados ao controle de qualidade e à rastreabilidade durante a produção.
Seus produtos são desenvolvidos com atenção à padronização dos processos, composição e informações disponibilizadas ao consumidor, observando os requisitos regulatórios aplicáveis da ANVISA para cada categoria.
Essa abordagem prioriza transparência sobre ingredientes, características e formas de preparo, fortalecendo uma relação de confiança com o consumidor.
Aviso importante
Conservar ao abrigo de luz, calor e umidade.
Após aberto, consumir em até 30 dias.
Sustentabilidade da embalagem
O Chá de Melissa ClinicMais utiliza papel-filtro 100% compostável e biodegradável, conforme declarado na embalagem.
A embalagem também é identificada como reciclável, agregando informações objetivas sobre os materiais utilizados.
Referências bibliográficas
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Instrução Normativa – IN nº 75, de 8 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.